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Organizar a casa

Calçada precisa ter 3 metros de largura e piso antiderrapante

Por Equipe BBel
Publicado em 12/06/2012

Contrapiso sendo feito em calçada >

Shutterstock

As prefeituras são responsáveis por estipular as regras que devem orientar os proprietários de residências e condomínios na hora de construir e manter a calçada. Algumas cidades, como São Paulo, têm leis abrangentes que determinam até qual revestimento deve ser usado, mas, na maioria dos casos, este item fica a critério dos moradores.

As arquitetas Adriana Melo e Daniele Galante, da ADDA Arquitetura, em Presidente Prudente, SP, explicam que no mínimo a legislação de cada cidade costuma estabelecer a declividade máxima da área, que não deve ultrapassar 3%, a divisão em faixa de passeio, de serviço e livre, além das larguras mínimas.

Para o arquiteto paisagista Benedito Abbud, a legislação municipal precisa normatizar também a arborização das calçadas, fator importante na homogeneização da paisagem urbana. "No geral, a paisagem de nossas cidades é heterogênea e descontínua. A arborização, além das questões ambientais, tem o papel forte de homogeneizar e criar a sensação de beleza e bem-estar", defende o arquiteto paisagista.

Antes de começar a construir ou reformar a calçada, portanto, a primeira medida é consultar a prefeitura de sua cidade ou um profissional de arquitetura para saber quais padrões devem ser seguidos. Os arquitetos afirmam que a largura mínima indicada fica entre 2,7 e 3 metros e que a área é dividida entre faixa livre, a mais próxima do muro da casa, faixa de passeio, a mais larga, geralmente com 1,5 metro, e faixa de serviço, onde ficam postes, lixeiras, telefones públicos e árvores, em média com 75 centímetros.

Outro ponto que costuma ser estabelecido em lei é a forma correta de fazer a entrada para a garagem. Pérola Brocaneli, professora de da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Mackenzie, comenta que a declividade da calçada deve sempre ser mantida e, quando necessária a construção de rampa, ela deve começar apenas após o fim da calçada, ou seja, já dentro do terreno da residência.

Na página a seguir, veja quais os revestimentos indicados para cada uma dessas áreas.

Tags relacionadas

casa, piso, grama, reforma, gramado, revestimento

Comentários

4 comentário(s) para este artigo

#4 - Luis Paulo Lohmannquarta-feira, 20 de junho de 2012 19:45

Calçada? Nunca vi, não conheço, só ouço falar.

#3 - Leandroquinta-feira, 14 de junho de 2012 12:53

3 metros de largura? calçada não inclinada nos acessos as garagens? Se multassem quem não respeita isso, simplesmente toda residência / empresa seria multada.

#2 - Ana Eulalia Bontempiquinta-feira, 14 de junho de 2012 12:22

As leis são muito bonitas no papel,porque o que se vê nas calçadas de S.Paulo não é bem assim. Por exemplo, num trecho perto de casa, entre a Rua Ribeiro da Silva e Alameda Nothman, as agencias de carro fazem verdadeiros morros nas entradas de seus estabelecimentos, obrigando o pedestre, quando passam por lá, a andarem completamente inclinados, coisa que no meu caso prejudica muito pois tenho problema no joelho e isto afeta muito a caminhada. Que adianta lei se não tem quem fiscalize? Fiz uma denúncia na prefeitura e não adiantou nada. As calçadas continuam a mesma coisa.A quem recorrer caso alguma coisa aconteça ninguém sabe. Espero que as coisas mudem um dia.

#1 - Honneur Monçãoquinta-feira, 14 de junho de 2012 10:30

Passar essas informações para o GDF e Administradores das RA do DF. É só dar uma olhada para verificar que ninguém sabe dessas normas, se que é que são realmente regulamentares.
Paris, Londres, Nova Iorque e Buenos Aires são cidades que respeitam os cidadãos e têm calçadas que não são armadilhas para "aleijar pedestres". Aqui, no "Reino da Barandalha", parece que os responsáveis pelas calçadas e pela fiscalização da obediência às normas vivem o contubérnio promíscuo do "toma-lá-dá-cá".

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